Informações recentes

O Doutoramento em Economia Política não abrirá candidaturas para o ano letivo 2026/2027.
As candidaturas serão reabertas para o ano letivo 2027/2028, correspondendo à 5.ª edição, a decorrer na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Candidatura

Consultar edital completo aqui

1.1. Podem candidatar‐se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

a) Titulares do grau de mestre na área das Ciências Sociais e Humanas;

b) Candidatos com outras formações de 2º ciclo, cabendo à Comissão de Coordenação avaliar a sua  adequação à prossecução deste programa de estudos.

1.2. O reconhecimento a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao  ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de  mestre ou o reconhecimento desse grau.  Exige-se que os alunos concluam a parte letiva do Doutoramento nos primeiros dois anos de inscrição.  Caso  contrário,  terão  de  proceder  a  nova  candidatura  na  edição seguinte  do  programa,  junto  da  correspondente instituição coordenadora.

Apresentação de Candidaturas

Documentação necessária:

A candidatura realiza-se exclusivamente online, em Fénix+. É obrigatório anexar os seguintes documentos:

_Carta de motivação, com 400 a 500 palavras, em formato PDF, especificando as temáticas ou áreas científicas em que gostaria de vir a desenvolver o projeto de investigação;

_Certidão da licenciatura com média final de conclusão (diploma) e histórico escolar ou documento oficial com as unidades curriculares realizadas e respetivas classificações;

_Certidão de mestrado com média final de conclusão (diploma e histórico escolar ou documento oficial com as unidades curriculares realizadas e respetivas classificações;

_Certidão de outros cursos eventualmente realizados com programas e cargas horárias de unidades curriculares efetuadas com respetivas classificações (histórico escolar), caso pretenda creditações.

_Curriculum vitae;

_Diploma(s) comprovativo(s) do domínio de línguas estrangeiras (quando exista);

_Duas cartas de recomendação;

_Documento de identificação (cartão de cidadão para candidatos nacionais e passaporte para candidatos estrangeiros);

_Fotografia (tipo passe).

 

NOTA: Os detentores de certificados ou diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem assegurar que documentos apresentados na candidatura mencionam a classificação final obtida para a conclusão do grau e a respetiva escala positiva, e são acompanhados de documento comprovativo das unidades curriculares realizadas para obtenção do grau, respetivas classificações e duração do curso. Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada a tradução para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.

A entrega dos documentos originais autenticados é exigida aos candidatos colocados que realizam a matrícula e inscrição e deve ser efetuada até ao dia 30 de outubro de 2025 para completar o processo individual do estudante.


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Critérios de avaliação

Avaliação sem Entrevista:

Mérito (100%):

_Currículo académico (70%)

_Currículo profissional (15%)

_Motivação (15%)

 

Avaliação com Entrevista:

Mérito (70%):

_ Currículo académico (50%)

_Currículo profissional (10%)

_Motivação (10%)

 

Entrevista individual(30%)

Matrículas, inscrições e propinas anuais

1 -Propina anual: 2000€

A  candidatura está  sujeita ao  pagamento  do emolumento  no valor de  70€,  não  havendo lugar a  reembolso, incluindo nas situações de invalidação de candidatura, de não colocação.

A taxa de reserva de matrícula garante a vaga aos candidatos admitidos e admitidos condicionalmente, e o acesso à matrícula e inscrição. O valor da taxa (350€) será deduzido no valor da propina anual e não é reembolsável em caso de desistência ou anulação.

 

Apresentação da candidatura:


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– Os candidatos que não possuam comprovativo das qualificações exigidas, ou outros documentos, até ao final do prazo de candidatura, podem apresentar a sua candidatura condicionalmente.